15 de junho de 2026 · Gabriel Callegaro
A empresa errou — mas sou eu quem vai sair. Existe saída justa para isso?
Guia prático sobre rescisão indireta: quando ela cabe, quais direitos garante e como agir sem perder o que é seu.
O que é a rescisão indireta?
Imagina a situação: a empresa está atrasando o salário há meses. Ou o seu chefe faz sua vida um inferno todo dia. Ou colocaram você para fazer uma função completamente diferente daquela para a qual foi contratado. Você quer sair, mas se pedir demissão, perde multa do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.
A rescisão indireta resolve exatamente isso. Ela é uma demissão provocada pelo empregador — mesmo que quem entregue o crachá seja o trabalhador. A lei trabalhista diz: quando a empresa comete faltas graves contra o empregado, ele pode pedir demissão e mesmo assim receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Na prática, é a "justa causa" da empresa — o mesmo mecanismo que o empregador usa para demitir sem pagar nada, mas virado ao contrário.
Quais situações autorizam a rescisão indireta?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista as situações que configuram falta grave do empregador. As mais comuns na prática são:
- Salário atrasado de forma recorrente
- Não pagamento de horas extras, FGTS ou outros direitos
- Assédio moral — humilhações, xingamentos, pressão psicológica constante
- Desvio de função — trabalhar em cargo muito diferente do contratado, sem ajuste de salário
- Redução do salário de forma unilateral
- Exigência de tarefas ilegais ou que coloquem em risco a saúde e segurança
- Ambiente de trabalho hostil ou insalubre sem medidas de proteção
- Descumprimento de obrigações do contrato de trabalho
Não precisa ser apenas uma dessas situações. Na maioria dos casos, é um conjunto de condutas que foi tornando o trabalho insustentável ao longo do tempo.
O que eu recebo se a rescisão indireta for reconhecida?
Os direitos são os mesmos de uma demissão sem justa causa. Isso significa:
- FGTS de todo o período + multa de 40%
- Aviso prévio indenizado
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + terço constitucional
- Seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos)
- Verbas que deixaram de ser pagas durante o contrato (horas extras, adicionais etc.)
Além disso, se houver assédio moral comprovado ou outras condutas que causaram dano psicológico ou material, é possível incluir na mesma ação o pedido de indenização por danos morais.
Preciso sair da empresa antes de entrar com a ação?
Não necessariamente — mas na prática é o caminho mais comum. O trabalhador notifica a empresa (por escrito, de preferência), registra as irregularidades e ajuíza a ação solicitando que o juiz reconheça a rescisão indireta.
Existe também a possibilidade de entrar com a ação ainda durante o contrato, pedindo que o juiz declare rescindido o vínculo por culpa da empresa. Mas é uma estratégia que depende muito do caso concreto.
Atenção: sair da empresa sem nenhuma documentação das irregularidades pode enfraquecer o caso. Antes de qualquer passo, registre tudo: prints de mensagens, e-mails, contracheques atrasados, testemunhos.
Qual é o prazo para entrar com a ação?
O prazo é de 2 anos a partir da data em que o contrato foi encerrado. Depois disso, o direito prescreve.
Dentro da ação, é possível cobrar os direitos dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Ou seja, quem espera demais para buscar orientação pode perder parte do que teria direito a receber.
Se você está vivendo uma dessas situações agora e ainda está na empresa, o momento ideal para buscar um advogado trabalhista é antes de tomar qualquer decisão — inclusive antes de pedir demissão. Uma orientação prévia pode fazer diferença significativa no que você vai receber.
